Até a presente data, não existem convênios, não foram recebidas transferências voluntárias ou repasses de recursos no período.
Para facilitar o acesso à informação todo o cidadão pode fazer sua solicitação ao Serviço de Informações ao Cidadão ora denominado de SIC, com o objetivo de atender e orientar o público.
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Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011