CÂMARA DE EXTREMOZ OBTÉM NOTA MÁXIMA EM TRANSPARÊNCIA DO MPRN PELO TERCEIRO ANO CONSECUTIVO

Comunicação | Publicada: 12/04/2024


Em nova avaliação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Câmara Municipal de Extremoz/RN voltou a obter nota máxima em transparência pelo terceiro ano consecutivo. O legislativo extremozense conquistou 800 pontos na escala de análise do sistema Confúcio, ferramenta do MPRN que mapeia a eficácia dos portais de transparência nas 167 câmaras municipais do Rio Grande do Norte.

O Portal da Transparência da Câmara de Extremoz foi aprovado nos oito quesitos aferidos. São eles: Saúde do Portal (100 pontos); Qualidade dos Dados (100 pontos); Usabilidade do Portal (100 pontos); Disponibilidade do Portal (100 pontos); Série Histórica (100 pontos); Qualidade da Despesa (100 pontos); Qualidade do Gasto Público (100 pontos) e Qualidade da Compra Pública (100 pontos).

A presidente da Câmara, vereadora Damares de Sales (Solidariedade), com o resultado reafirma a transparência como uma das prioridades da sua gestão no Legislativo. "Essa conquista reflete o compromisso da administração, em um esforço conjunto para aprimorar a transparência, uma prioridade essencial na Câmara", ressalta a presidente, ao parabenizar o empenho das diversas áreas administrativas responsáveis por fornecer informações ao Portal da transparência. Temos mantido esse desempenho nos últimos anos três anos, ao cumprir o princípio constitucional da publicidade e dar transparência aos gastos públicos. Dessa forma, estamos em conformidade com a legislação vigente, como a Lei de Acesso à Informação (LAI/n º 12.527/11), e aperfeiçoamos a prestação de contas da Câmara. Agradeço a cada colaborador efetivo ou comissionado da Casa e aos vereadores pela parceria”, afirmou a presidente.

A câmara recebe pela terceira vez pontuação máxima em todos os quesitos aferidos pelo sistema Confúcio, desenvolvido pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN. As notas e os gastos estão disponíveis em confucio.gaeco.mprn.mp.br