
A Câmara Municipal de Extremoz decretou luto oficial de quatro dias em razão do falecimento do ex-vereador Walter Pereira Teixeira, conhecido como Val do Araçá, nó último domingo (05 de abril). A medida foi oficializada por meio de ato assinado pelo presidente da Casa, vereador Anderson Barbosa, nesta segunda-feira (6).
De acordo com o documento, além do luto institucional, estão suspensas todas as atividades parlamentares e administrativas durante o período, mantendo-se apenas os serviços considerados essenciais e inadiáveis.
A decisão leva em consideração a trajetória de Val do Araçá, reconhecido como uma importante liderança política do município. Natural de Extremoz, ele também atuou como policial militar e teve sua vida pública marcada pela dedicação à comunidade e ao bem-estar da população.
O ato destaca ainda o sentimento de consternação que tomou conta da cidade, ressaltando o dever do Poder Legislativo em prestar homenagens póstumas ao ex-parlamentar.
Durante o período de luto, as bandeiras na sede da Câmara permanecerão hasteadas a meio-mastro, conforme determina o regimento interno da Casa.
Em nota, a Câmara Municipal expressou condolências aos familiares, amigos e admiradores de Val do Araçá, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento de Extremoz.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 006/2026
EMENTA: Decreta Luto Oficial de 04 (quatro) dias no âmbito da Câmara Municipal de Extremoz/RN, determina a suspensão das atividades parlamentares e administrativas em virtude do falecimento do ex-Vereador Walter Pereira Teixeira (Val do Araçá), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Anderson Barbosa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro expresso no Art. 20-B, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 30 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o infausto falecimento do Senhor Walter Pereira Teixeira, carinhosamente conhecido e aclamado por nossa população como "Val do Araçá";
CONSIDERANDO a inestimável contribuição do Sr. Walter Pereira Teixeira à nossa cidade, cidadão extremozense nato, honrado Policial Militar e ex-Vereador desta Casa Legislativa, cuja trajetória pública e privada foi marcada pela dedicação à família e ao bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO a profunda consternação e o sentimento de perda que atingem a sociedade de Extremoz, impondo ao Poder Legislativo o dever institucional de prestar-lhe as devidas e merecidas homenagens póstumas;
CONSIDERANDO a prerrogativa da Presidência de dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo do Município de Extremoz/RN, pelo período de 04 (quatro) dias, contados a partir da edição deste Ato, em sinal de profundo pesar pelo passamento do ex-Vereador Walter Pereira Teixeira (Val do Araçá).
Art. 2º Ficam expressamente suspensas todas as atividades parlamentares e o expediente administrativo nas dependências da Câmara Municipal de Extremoz/RN durante o período de luto estabelecido no caput, resguardada a manutenção dos serviços considerados de natureza essencial e inadiável.
Art. 3º Durante o período de luto oficial, as bandeiras hasteadas no edifício-sede da Câmara Municipal deverão permanecer a meio-mastro, em observância ao Art. 200 do Regimento Interno e à legislação federal pertinente.
Art. 4º A Câmara Municipal de Extremoz/RN, em nome de todos os seus Vereadores e servidores, expressa as mais sinceras condolências aos familiares, em especial à sua esposa e demais entes queridos, bem como aos amigos e admiradores.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Extremoz/RN, em 06 de abril de 2026.
ANDERSON BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011